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FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DA INDÚSTRIA GRÁFICA DA COMUNICAÇÃO GRÁFICA E DOS SERVIÇOS GRÁFICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

menuclear
15 de abril de 2019

Gráficos acionam a Justiça do Trabalho e até o STF contra medida de Bolsonaro

No
próximo dia 25, na 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, o juiz José
Celso Botarro dará andamento ao processo do Sindicato dos Gráficos da
região (STIG) contra a empresa Orbis por afrontar a Constituição Federal
no tocante à liberdade e autonomia dos trabalhadores em favor de seus
sindicatos. A Orbis decidiu suspender o desconto em folha de pagamento
da contribuição financeiro dos seus gráficos e o repasse para o STIG.
Ela preferiu contrariar o artigo 8º da Constituição e outros
dispositivos para atender o desejo de Bolsonaro através da medida
provisória (MP 873/19). O juiz ouvirá a posição da empresa e do STIG no
dia 25. O magistrado, por sua vez, já concedeu uma liminar para que a
empresa volte a recolher. Pelo mesmo motivo, o Ministério Público do
Trabalho tem sido acionado por STIGs em vários locais do País. E, na
última semana, a Confederação Nacional da classe (Conatig) acionou o
Supremo Tribunal Federal (STF).

A Conatig protocolou um pedido ao ministro Luís Fux
para participar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6108)
contra a MP do governo federal. Fux é o relator desta ADI impetrada pela
Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústrias (CNTI). O
ministro ainda não respondeu à solicitação da Conatig. Ele também não
apresentou o seu relatório sobre o assunto. A entidade nacional dos
gráficos aproveita para orientar todos os STIGs a continuarem
pressionando as empresas, o Poder Judiciário e o Ministério Público
contra todos efeitos dessa MP inconstitucionalíssima.

A MP de Bolsonaro não tem apoio sequer do presidente da Câmara dos
Deputados – Casa Legislativa onde esta medida precisa ser aprovada até o
final de junho, senão perderá a validade. Em declaração pela mídia, o
presidente Rodrigo Maia, que se reuniu com as centrais sindicais no mês
passado, contou que deixará a MP caducar se não ocorrer mudanças. É o
presidente desta casa que define a votação dos assuntos pela Câmara. Por
sinal, a MP sequer conseguiu demonstrar a sua relevância e
urgência. Tanto é que ainda não foi formada sequer a Comissão
Parlamentar para tratar do assunto. A MP foi enviada antes do Carnaval e
tem validade por 2 meses, podendo ser prorrogável por igual período, ou
seja, até junho.

Leonardo Del Roy, presidente da Conatig, volta a alertar as empresas
que insistem nesta aventura em afrontar à Constituição Federal e até
mesmo à nova Lei Trabalhista, esta que validou ainda mais o poder do
negociado das convenções coletivas de trabalho entre os sindicatos
patronais e dos trabalhadores. “Os vários artigos da Constituição e
regras de convenções coletivas firmadas demonstram que as gráficas devem
manter o desconto financeiros dos trabalhadores em favor dos sindicatos
e repassá-los para tais entidades. Não deixaremos de defender nossos
direitos”, diz Del Roy.

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