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FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DA INDÚSTRIA GRÁFICA DA COMUNICAÇÃO GRÁFICA E DOS SERVIÇOS GRÁFICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

menuclear
5 de setembro de 2023

Desembargador que participará do ‘Revoga Já’ defende a legalidade da contribuição assistencial e a necessidade de o Estado sustentar o movimento sindical

O Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-4), Dr. Luiz Alberto de Vargas, é presença confirmada no movimento ‘Revoga Já!’, organizado pelo Fórum Sindical Ampliado (FSA), que acontecerá via videoconferência, no próximo dia 12, a partir das 19 horas, numa mobilização nacional da classe trabalhadora pela revogação da reforma trabalhista de 2017.

Reconhecido pela sua atuação em defesa dos trabalhadores, Dr. Vargas é um ferrenho defensor da urgente necessidade de se tomar medidas de interesse da classe trabalhadora brasileira, dentre as quais o financiamento sindical à luz da Constituição Federal.

Traçando um panorama atual da realidade brasileira, Vargas revela que ⅓ das famílias estão endividadas, fruto do achatamento salarial promovido consecutivamente pelos últimos governos neoliberais, além da alta da inflação e a queda do Produto Interno Bruto (PIB), sustentados pelos altos juros impostos pelo Banco Central.

Tais variáveis, conforme o magistrado, dão a importância de o Estado sustentar o movimento sindical brasileiro que, há décadas, se coloca na defesa de relações profícuas de trabalho, além da defesa dos direitos da classe trabalhadora. “Atrás de cada sentença de um juiz tem o trabalho de um advogado e a atuação de um sindicato”, resume Vargas, ao lembrar que toda vez que um trabalhador é demitido ele se socorre no sindicato, pois é aí que recebe a sustentação jurídica e o apoio.

Vargas também lembra que há muito a contribuição sindical foi estigmatizada e colocada como um grande absurdo pela mídia. No entanto, conforme ele, ela é necessária para garantir a luta sindical, a qual foi aniquilada pela Reforma Trabalhista de 2017, que a colocou como facultativa.

Acrescenta ainda que “Não há nada de incorreta e ilegal, há não ser o preconceito patronal. Isso é um absurdo, é um problema para o país, porque se não tem sindicato não se tem convenção coletiva”, assevera.

Neste sentido, Vargas entende ser urgente se fazer uma “Reforma da Deforma Trabalhista de 2017, para retomar o poder dos sindicatos”, de modo que todo o trabalhador com contrato de trabalhado com mais de um ano volte a ter a rescisão homologada pelo sindicato, de modo que se garanta que ele receba o que lhe é devido pelo empregador.

Outro ponto defendido entusiasticamente pelo magistrado é a questão da unicidade sindical. “A força de vocês mostra que é só quando o trabalhador se une pela base, pelos seus interesses, é que a voz dele passa a ser ouvida. É pela unidade que se ganha força! Por isso é que o sindicato deve ser forte, e isso é muito bom para o país, sendo que a própria Constituição afirma que o sindicato é o grande defensor dos direitos individuais e coletivos do trabalhador”, avalia o magistrado ao mesmo tempo em que adverte que as conquistas garantidas pela Constituição não serão efetivas se a classe trabalhadora não lutar por elas.

Além de Vargas, a mobilização do dia 12 de setembro conta com a participação dos também desembargadores: Dr. Marcelo Ferlin D´Ambroso (TRT-4); Dr. Jorge Luiz Souto Maior (TRT-15 – aposentado); Dr. Mário Sérgio Medeiros Pinheiro (TRT-1); Dra. Brígida Joaquina Charão Barcelos (TRT-4) e a Juíza do Trabalho, Dra. Ana Paula Alvarenga Martins. O link do evento será divulgado oportunamente.

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