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FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DA INDÚSTRIA GRÁFICA DA COMUNICAÇÃO GRÁFICA E DOS SERVIÇOS GRÁFICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

menuclear
27 de março de 2020

A história apertou o passo, mas a saída da crise está na capacidade de luta e organização dos trabalhadores

As empresas precisam tomar cuidado na hora em que adotarem alguma decisão com base na Medida Provisória (MP 927), sem o conhecimento e aprovação do sindicato da categoria dos trabalhadores correspondentes.

Diante dos efeitos do coronavírus, a Confederação Nacional dos Gráficos (Conatig) recomenda aos donos das gráficas brasileiras a manutenção do diálogo com o Sindicatos da classe (STIGs) no momento em que tomarem as suas decisões administrativas com base na MP 927. Primeiro porque essas regras podem sofrer radicais alterações no Congresso Nacional, ou até perder a sua validade, sem análise em tempo. Segundo, dada as suas controvérsias e arbitrariedades, a MP já foi alterada pelo próprio autor, o presidente da República. E o fez horas após o anúncio de que permitiria ao patrão a imposição da perversa liberação dos trabalhadores do serviço por até quatro meses diante do covid-19, mas sem o recebimento salarial. Apesar dessa supressão, a medida continua repleta de contraposições a leis trabalhistas e mais normativas, inclusive ambiguidades na própria MP.

“Assim, dadas tantas fragilidades, o que favorece a insegurança jurídica, sobretudo pela tentativa de neutralizar os acordos e convenção coletivas e o papel constitucional dos representantes sindicais dos trabalhadores, é aconselhável ao empregador buscar o aval do sindicato antes de aplicar o afastamento de seus empregados do ambiente de trabalho, mesmo que tenha o objetivo de garantir o isolamento social parcial ou total deles para a contenção da pandemia”, orienta Del Roy, presidente da Confederação Nacional dos Gráficos (Conatig). Os Sindicatos dos Gráficos (STIGs), a exemplo dos STIGs Jundiaí-SP e Pernambuco, recomendam às gráficas concederem só a licença remunerada, férias vencidas e férias coletivas.

O advogado do Sindicato dos Gráficos da Cidade de São Paulo (STIG-SP), Raphael Maia, em conjunto com o advogado Thiago Barolli, fizeram considerações a cerca da MP, as quais foram enviadas para o Sindicato dos Jornalistas do Estado de São Paulo. Os juristas entendem que a MP favorece, em sua grande maioria, a decisão unilateral do empregador. Também favorece acordos individuais. “(Isso) bota por terra a maior parte das leis trabalhistas, pois sabemos que, frente ao poder da empresa, o trabalhador isoladamente pode muito pouco, e estará sujeito a se ver obrigado a aceitar qualquer imposição patronal”, afirmam os advogados.

Apesar disso, a Conatig ratifica as diversas fragilidades dos dispositivos dessa MP, que aguardam a análise e a aprovação do Poder Legislativo, este que está em total rota de colisão com o autor desta medida devido as suas atitudes atípicas para o cargo. “Aliás, não só a classe política, mas também os magistrados (Anamatra), procuradores (MPT através da PGT e Conalis), comunidade científica e a sociedade em geral. Logo, é prudente aos donos de gráficas repensarem se a opção for aplicação de home-office, banco de horas, aproveitamento e antecipação de feriados e outras iniciativas autoritárias desta MP. Tudo isso pode ser judicializado e a conta chegar depois para tais empresas”, alerta Del Roy.

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