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FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DA INDÚSTRIA GRÁFICA DA COMUNICAÇÃO GRÁFICA E DOS SERVIÇOS GRÁFICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

menuclear
5 de junho de 2017

Atenção: CCT fechada com a FIESC 2017/2018

Convenção Coletiva de Trabalho para – 2017/2018

Anexo I – Cláusulas de Conteúdo Obrigacional

Pela presente Convenção Coletiva de Trabalho – Anexo I  – a FETIGESC – Federação dos Trabalhadores da Indústria Gráfica, da Comunicação Gráfica e dos Serviços  Gráficos do Estado de Santa Catarina, representada por seu presidente Sr. JOSÉ ACÁCIO DA SILVA, representando os empregados das INDÚSTRIAS GRÁFICAS dos municípios de: Abdon Batista, Águas Mornas, Alfredo Wagner, Anitápolis, Anita Garibaldi, Angelina, Antônio Carlos, Apiúna, Armazém, Arroio Trinta, Ascurra, Benedito Novo, Biguaçú, Bom Jardim da Serra, Bom Jesus, Bom Retiro, Caçador, Celso Ramos, Campo Belo do Sul, Canelinha, Correia Pinto, Curitibanos, Dona Emma, Doutor Pedrinho, Fraiburgo,  Garopaba, Gravatal, Guabiruba, Grão Pará, Governador Celso Ramos, Imaruí, Imbituba, Ipira, Irineópolis, José Boiteux, Laguna, Lebon Régis, Leoberto Leal, Lindóia do Sul, Major Gercino, Major Vieira, Marema, Matos Costa, Monte Castelo, Nova Trento, Otacílio Costa, Palhoça, Paulo Lopes, Papanduva, Ponte Alta, Porto União, Rancho Queimado, Rio das Antas, Rio do Campo, Rio dos Cedros, Rio Fortuna, Rodeio, Salete, Santa Cecília, Santa Rosa de Lima, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São Joaquim, São José do Cerrito, São José, São João Batista, São Martinho, São Pedro de Alcântara, Serra Alta, Tijucas, Timbó Grande, Três Barras, União do Oeste, Urubici, Urupema, Witmarsun, Videira e Vitor Meirelles, todos neste Estado de Santa Catarina e a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina, representando a categoria econômica das Indústrias Gráficas nos municípios supra citados, na forma que a seguir se estabelece abrangendo toda a categoria  profissional, para que as cláusulas e condições a seguir enumeradas disciplinem as relações de trabalho entre as empresas  abrangidas e  seus empregados.

CLÁUSULA 2.ª – REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos trabalhadores abrangidos pela presente Convenção serão corrigidos em 1.º de abril de 2017, pela aplicação do percentual de 4,60%  (quatro vírgula sessenta por cento), incidente sobre os salários vigentes em 1.º de abril de 2016.

CLÁUSULA  02 – CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PROFISSIONAL
As empresas da categoria econômica se obrigam a descontar dos salários de seus empregados, 1 (um) dia de salário no mês de Julho de 2.017 em favor da FETIGESC, nos termos  dos precedentes normativos 74 e 119 do C. TST., repassando as verbas à Federação beneficiária  até o 10º (décimo) dia do mês de Agosto após o desconto, mediante guias retiradas  através do site –  fetigesc.org.br.

CLÁUSULA 03 – MULTAS
Pelo não cumprimento das condições previstas nas cláusulas 01 e  02  deste Anexo, as empresas sofrerão as penas do art. 600 da CLT.

Joinville, 30 de Maio de 2017.

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