Atenção: Edital de Contribuição Sindical
Edital de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana – GRCSU (Exercício 2018)
A FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DA INDÚSTRIA GRÁFICA, DA COMUNICAÇÃO GRÁFICA E DOS SERVIÇOS GRÁFICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA-FETIGESC, pelo presente Edital, faz saber aos senhores empregadores situados nas áreas inorganizadas em Sindicatos Gráficos no Estado de Santa Catarina, que exerçam as atividades econômicas dos: Oficiais Gráficos – Oficiais Encadernadores – dos trabalhadores nas indústrias gráficas, da comunicação gráfica e dos serviços gráficos, nelas incluídas as empresas que se dedicam à impressão em off-set em geral, off-set plana, rotativa fria, quente e seco, tipográfica, litográfica, rotográfica, rotoffset, flexográfica, flexoffset, plotter, serigráfica por estênceis, transfer – alta freqüência, tampográfica, holográfica, letterpress, talho doce, digital/eletrônica, jato de tinta, relevografia, calcografia, rotogravura entre outras técnicas de impressão sobre qualquer tipo de suporte, e outros, confeccionados conforme os sistemas de impressão acima citados; trabalhadores em indústrias da gravura, do acabamento e dos serviços gráficos, entre elas as que se dedicam à encadernação, corte e vinco manual ou mecanizado, confecção e montagem de facas, envernizamento em geral, calandra, plastificação, laminação, coladoras, rebobinação, corte, dobra, capa dura e flexível, vincagem, gofragem, plotagem, aplicação de alto e baixo relevo, transfer – alta freqüência, hot-stamping, hot melt, pva, pur, brochura, costura, lombada quadrada, grampeação, endereçamento, acabamento mecânico e manual, envelopagem, intercalação, seladoras, serras, serrilhadoras, picotadeiras, shrink, revestimento, acoplagem, refile, estampagem e outras operações de conversão de materiais impressos; trabalhadores em indústrias de carimbos e clicherias em geral compreendendo os processos a zinco, borracha, nylon-print, e outros tipos de materiais para a confecção de carimbos comerciais e industriais para uso nos processos de impressão flexográfica, anilina, etc.; trabalhadores em empresas de serviços de pré-impressão, tais como: clicheria, linotipo, fotolitos convencionais e eletrônicos, birô, matrizes, plotter, prova de prelo, prova fotomecânica, prova digital, arte final – (lay out) -, past up, scanner, diagramação em terminal de vídeo, composição, tratamento de imagem, editoração eletrônica entre outros processos computadorizados de pré-impressão relacionados às artes gráficas; trabalhadores em indústrias de formulários contínuos convencionais e eletrônicos e em dados variáveis compreendendo: todos os tipos de formulários contínuos e jet mailer como plano, jato, impressos de segurança, loterias, com ou sem impressão, compreendendo atividades de alceadeiras, notas fiscais, cheques, boletos de cobrança, extratos e faturas de cartões, extratos de contas e bancários, cartas de cobrança, malas diretas, hollerites, carnês de cobrança, booklet, faturas telefônicas, e todo tipo de produtos impressos em processo convencional e/ou impressão digital eletrônica e em dados variáveis, entre outros; trabalhadores em indústrias de produtos gráficos editoriais, tais como: livros didáticos e paradidáticos, livros técnicos e de literatura, livros de artes e ilustrados, livros infantis, atlas, enciclopédias, tablóides e folhetos publicitários, revistas e jornais periódicos e promocionais (gratuito) e de empresas, guias, manuais, anuários, almanaques, listas telefônicas e outros produtos relacionados às artes gráficas; trabalhadores em indústrias de produtos gráficos para acondicionamento – (embalagens impressas em geral) – compreendendo: embalagens em papel fantasia; embalagens cartográficas semi-rígidas convencionais – (cartões em geral e cartuchos) – embalagens semi-rígidas convencionais com efeitos especiais, pré-montadas com ou sem acoplamento de micro-ondulados, embalagens laminadas em papel ondulados, embalagens sazonais, embalagens impressas em suportes rígidos não celulósicos compreendendo entre outros: kits promocionais, displays, móbiles e matérias de ponto de venda e de mesas, displays e material de ponto de venda de chão, calendário de mesa, calendário de parede, cartões de mensagem, embalagens para produtos de vestuário, medicamentos, alimentação entre outras em geral, jogos, baralhos, quebra-cabeças; embalagens flexíveis; em laminados plásticos por qualquer processo, polímeros, rótulos plásticos encolhíveis, laminados sacos e sacolas, embalagens impressas de produtos de alimentação, medicamentos, entre outros; embalagens em processo litográfico, metalgráfica (folhas de flan, etiquetas metálicas, em pano, plástico, etc.) e todos os tipos de embalagens impressas por processo de serigrafia (silk-screen), circuito impresso e rotulagens em geral entre outros tipos de embalagens impressas; trabalhadores em indústrias de etiquetas adesivas impressas por qualquer processo compreendendo rótulos em geral com ou sem efeitos especiais, etiquetas em geral, entre outros; trabalhadores em indústrias de impressão digital (gráficas rápidas), laser, ink jet, jato tinta, jato cera, plotter, reprodução xerográfica, heliográfica, plotagem, tampografia e letterpress – (processo gráfico em tipo xerox em cópias ou impressoras), etc., impressão digital eletrônica inclusive em dados variáveis em produtos como: cheques, carnês de cobrança, boletos e extratos de cobrança, extratos de contas e bancários, extratos e faturas de cartões, cartas de cobrança, malas diretas, hollerites, booklet, faturas telefônicas, entre outros tipos de impressos em dados variáveis; trabalhadores em empresas de serviços gráficos em brindes promocionais e dos trabalhadores em empresas de produtos gráficos comerciais e promocionais, como: impressos padronizados, sacolas, sacos plásticos de papel, malas diretas, folders, banners, jogos promocionais, rótulos convencionais, rótulos com efeitos especiais, decalques, etiquetas, material de papelaria, relatórios de empresas, papel de parede, cartões de visita, convites em geral, cadernos, agendas, envelopes, cartelas, loterias, notas fiscais, carbonados, impressos de segurança, cheques, boletos de cobrança, carnês de cobrança, vales, cartões de crédito ou telefônicos e todo o tipo de impressão eletrônica em geral, diplomas, cartões postais ou de mensagens, banners, pastas, folhetos, catálogos promocionais, impressos em geral, timbrados e padronizados, calendários, displays, baralhos, jogos impressos, puzzles, quebra-cabeças, álbuns, encartes, suplementos, out-doors, pôsteres, cartazes, cardápios, mapas, bulas, audiovisual, multimídia, sinalização, impressos escolares, produtos para festas entre outros e dos exercentes de todas as atividades descritas no Grupo 9.2 e do Grande Grupo 7 da C.B.O.– Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego, independentemente da atividade principal da empresa, por tratar-se de categoria profissional diferenciada, nos termos do artigo 511 da CLT, e do processo MTb 329.865/73, DOU de 25 de Abril de 1975, página, 4.869, bem como os trabalhadores que desenvolvem todos os tipos de atividades gráficas nas oficinas e departamentos gráficos das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas classificadas no 3º Grupo do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade, inclusive os que exercem atividades no processo convencional a quente como: linotipo, ludo, paginação, fundição de telha, gravação de calandra, fundição de lingote, estereotipia, impressão em geral; e nos processos computadorizados a frio como: fotomecânica e pré-impressão em geral, fotocomposição e editoração eletrônica, past-up, processamento e tratamento de imagem, composição e diagramação em terminal de vídeo em processos gráficos, digitação de material redacional, formatação e diagramação por programas de computação gráfica, como: PageMaker, CorelDraw, Macintosh, Quark, InDesign, entre outros, quando não executado por jornalistas profissionais legalmente credenciados pelo Ministério do Trabalho, acabamento, expedição em geral, entregadores, encartes manual e automáticos e demais atividades realizadas nas oficinas e departamentos gráficos das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas conforme resoluções do MTPS – 316455/74 datado de 10 de setembro de 1975 e MTB – 317525/75, datado de 24 de outubro de 1978, e como Categoria Diferenciada nos termos do Processo MTb nº 329.865/73, DOU de 25 de Abril de 1975, página, 4.869,que conforme dispõe os arts. 580 e 582, da CLT, o desconto da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL de seus empregados deverá ser efetuado em um dia de trabalho dos salários do mês de Março de 2018, e recolhido às Agências da CEF, até o dia 30 de Abril de 2018.
Estas atividades e o referido recolhimento deverão ser considerados INDEPENDENTEMENTE DA ATIVIDADE PRINCIPAL DA EMPRESA por se tratar de CATEGORIA DIFERENCIADAnos termos do Processo MTb nº 329.865/73, DOU de 25 de Abril de 1975, página, 4.869, e do quadro a que se refere o Artigo 577 da CLT, 12º Grupo da CONATIG – Indústrias Gráficas, e do 3º Grupo – Trabalhadores Gráficos em Empresas Jornalísticas do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade.
Compreende a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, além da importância fixa estipulada, as gratificações, prêmios, adicionais, comissões ou outras vantagens, a quaisquer títulos pagos pelo empregador.
Ficam os interessados, cientificados, desde já que o não recolhimento da Contribuição Sindical de seus empregados até o dia 30 de Abril de 2018, importará na multa de 10% (dez por cento) nos primeiros trinta dias, com adicional de 2% (dois por cento) ao mês subseqüente, juros de 1% (hum por cento) e atualização monetária conforme estabelece o art. 600 da CLT.
Joinville, Fevereiro de 2018.
José Acácio da Silva
Presidente
Mauro Machado
Tesoureiro