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FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DA INDÚSTRIA GRÁFICA DA COMUNICAÇÃO GRÁFICA E DOS SERVIÇOS GRÁFICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

menuclear
28 de março de 2017

URGENTE: Recomendação para pagamento da GRCSU

A Federação dos Trabalhadores da Indústria Gráfica, da Comunicação Gráfica e dos Serviços Gráficos do Estado de Santa Catarina (FETIGESC), diante das investidas do SINTIPLASQUI – Sindicato Trabalhadores nas Inds. do Mat. Plástico, Química, Farmacêutica e de Borracha de Brusque e Região, no sentido de cobrar, indevidamente, a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana-GRSCU, vem ALERTAR as empresas do setor gráfico das localidades de:

Abdon Batista, Anita Garibaldi, Antônio Carlos, Angelina, Anitápolis, Águas Mornas, Alfredo Wagner, Apiúna, Armazém, Arroio Trinta, Ascurra, Benedito Novo, Biguaçú, Bocaina do Sul, Bom Jardim da Serra, Bom Jesus, Bom Retiro, Caçador, Campo Belo do Sul, Canelinha, Capão Alto, Curitibanos, Celso Ramos, Correia Pinto, Dona Emma, Doutor Pedrinho, Fraiburgo, Garopaba, Governador Celso Ramos, Guabiruba, Gravatal, Grão Pará, Imaruí, Imbituba, Ipira, Laguna, José Boiteux, Lebon Régis, Leoberto Leal, Lindóia do Sul, Macieira, Major Vieira, Major Gercino, Marema, Matos Costa, Monte Castelo, Nova Trento, Otacílio Costa, Painel, Palmeira, Palhoça, Paulo Lopes, Papanduva, Porto União, Ponte Alta, Rancho Queimado, Rio das Antas, Rio do Campo, Rio dos Cedros, Rio Fortuna, Rodeio, Salete, Santa Cecília, Santa Rosa de Lima, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São João Batista, São José, São Pedro de Alcântara, São José do Cerrito, São Joaquim, Serra Alta, São Martinho, Tijucas, Timbó Grande, Três Barras, União do Oeste, Urubici, Urupema, Videira, Vitor Meirelles e Witmarsum, que a única entidade sindical com representatividade, legalmente constituída, para representar os trabalhadores nas diversas áreas do setor gráfico, conforme segue abaixo, é a FETIGESC:

Segue o ESTATUTO DA FETIGESC – fls. 01 e 02: – Art. 1º – A FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DA INDÚSTRIA GRÁFICA, DA COMUNICAÇÃO GRÁFICA E DOS SERVIÇOS GRÁFICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – FETIGESC, entidade sindical de segundo grau, fundada em 27/09/1991, constituída por prazo indeterminado, com a finalidade de congregar os Sindicatos de trabalhadores nas indústrias gráficas e de trabalhadores gráficos em empresas proprietárias de jornais e revistas com jurisdição no Estado de Santa Catarina, para fins de estudo, defesa e representação dos interesses, individuais e coletivos, da categoria profissional dos Trabalhadores da Indústria Gráfica, da Comunicação Gráfica e dos Serviços Gráficos, pertencentes ao 12º Grupo da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias, e como Categoria Profissional Gráfica Diferenciada nos termos do artigo 511 da CLT, Processo MTPS 319.819/73, DOU de 03.10.1974, página 11.231, independentemente da atividade principal da empresa, sendo estes, trabalhadores integrantes nas Indústrias da:

Gravura, Oficiais Gráficos e Encadernadores, Tipografia, Encadernação e Impressão Digital e Eletrônica, da Comunicação Gráfica e dos Serviços Gráficos, e das atividades descritas da C.B.O.– Classificação Brasileira de Ocupações do MTE, no Grupo 9.2 e do Grande Grupo 7, nos Códigos 7661 – Pré-Impressão, 7662 – Impressão, 7663 – Acabamento Gráfico, Cartográfico, Flexográfico, Acabamento Digital Gráfico, 2149-30 – Tecnólogo em produção gráfica, tecnólogo gráfico, e 2624-10 – Desenhista industrial gráfico (designer gráfico) – Técnólogo em design gráfico, produtos e segmentos gráficos impressos mencionados no IBGE – Indústria da Transformação, – CNAE –, CONCLA, PRODLIST – Impressão e Reprodução de Gravações, – em empresas de Serviços de Pré-Impressão, compreendendo: as etapas das atividades gráficas de Pré-Impressão, Impressão e Acabamento Gráfico que utilizam-se das tecnologias de reprodução e dos sistemas de impressão: fotoquímica – termoquímica – eletroquímica – transferência térmica – eletrostática – relevografia – planográfica – escavográfica – permeográfica – digital e eletrônica, híbrida com conteúdo variável e sistemas híbridos de impressão flexo+serigrafia, offset+roto, flexoffset, ploter, reprográfica, holografia,  jato de tinta, relevografia, flexografia, tipografia, letterset, litografia, off-set, rotativa fria, quente e seco, rotogravura, calcografia, talho doce, pautação, tampografia, serigrafia por estênceis (silk-screen) hot-stamping, transfer, aplicação de alto e baixo relevo em alta-freqüência e representam os Trabalhadores em Indústrias de Carimbos e Clicherias – de Produtos Impressos em Serigrafia (Silk-screen); – de Formulários Contínuos Convencionais e Eletrônicos e em Dados Variáveis, plano, jato contínuo e mailer; – de Produtos Gráficos Editoriais; – de Etiquetas, Invólucros (em couro, pano, plástico, pvc, material sintético) e Rótulos Impressos para identificação, e Impressos de Rótulos e Etiquetas Adesivas, Adesivos, Estampas, Gravuras, Decalcomania; – Trabalhadores em Reprografia (reprodução xerográfica e heliográfica); Impressão Digitalizada Eletrônica (Gráficas Rápidas (cópias em impressoras tipo Xerox, laser, ink-jet, jato de tinta, jato de cera, plotagem, reprodução xerográfica, heliográfica, tampografia, letterpress, plantas topográficas); – Impressão Digital e Eletrônica Híbrida e em dados Variáveis; – em Empresas de Serviços Gráficos em Brindes Promocionais, Folders, Banners, Kits promocionais, Backlight, Frontlight, malas diretas, outdoors, capas de CD / DVD, bulas manuais de instrução, displays, móbiles, material impresso de compra e venda de mesa e de chão, Calendários de mesa e parede, Cartões de mensagem, Convites, Diplomas e Cartões de Visitas, Impressos Comerciais, Promocionais, e Impressos para Fins Publicitários e Impressos de Produtos de Identificação Visual em Processos Gráficos; – Impressos de Segurança: cheques, cautelas, títulos ao portador, selos postais, fiscais, cartões magnéticos gravados, cartão telefônico (phone card), carnês de cobrança, vale-ticket refeição, transporte, alimentação, pedágio, identificação, cartão de crédito bancário; – de Produtos Gráficos para Acondicionamento; – Embalagens Impressas em papel fantasia, Embalagens impressas cartográficas semi-rigidas convencionais – (cartões duplex, tríplex e cartuchos) – Embalagens impressas cartográficas semi-rígidas com e sem efeitos e com efeitos especiais, Embalagens Impressas rígidas e semi-rígidas pré-montadas com ou sem acoplamento de micro-ondulados, Embalagens Impressas por qualquer processo; Embalagens cartotécnicas semi-rígidas convencionais, cartuchos, semi-rígidas com ou sem efeitos especiais, Embalagens Impressas Laminadas em papelão ondulado, Embalagens Impressas Sazonais e Impressas em Suportes Metálicos, Embalagens impressas em suportes rígidos não celulósicos, Embalagens Flexíveis Impressas, Embalagens Flexíveis impressas laminadas, embalagens flexíveis em laminados plásticos impressos por qualquer processo, polímeros, rótulos plásticos encolhíveis, laminados sacos e sacolas, bolsas de plástico, bisnagas, copos, embalagens impressas metálicas em processo litográfico, metal gráfica (folhas de flan, etiquetas metálicas, alumínio, latas, tampas); Materiais Escolares: cadernos, agendas e de Papelaria Impressos, das mesmas formas de tecnologias acima para os trabalhadores que desenvolvem suas atividades profissionais gráficas nas Oficinas e Departamentos Gráficos situados nas Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas classificadas no 3º Grupo do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade, inclusive os que exercem atividades no processo convencional a quente; fotolito, fotomecânica, paginação e impressão, e nos processos computadorizados a frio como: pré-impressão, impressão, fotomecânica, fotocomposição e editoração eletrônica, scaner, past-up, processamento e tratamento de imagem, composição e diagramação em terminal de vídeo em processos gráficos, digitação de material redacional, formatação e diagramação por programas de computação gráfica, como: PageMaker, CorelDraw, Macintosh, Quark, InDesign, acabamento, expedição, remessa, entregadores, (a exceção de empresas de distribuição), encartes manual e automáticos. Visando, entre outras, à melhoria das condições de vida e trabalho de seus representados, a independência e a autonomia da representação sindical e à manutenção das instituições democráticas da sociedade brasileira, não respondendo os sindicalizados subsidiariamente pelas obrigações sociais.

Paragráfo 1º: Esta Federação integra o sistema confederativo preconizado no art. 8º da Constituição Federal, enquadrando-se no Grupo Único da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas – CONATIG, fundada em 04 de junho de 1993 e registrada no Arquivo de Entidades Sindicais – AESB, sob o nº 46000-008023/93 publicado no DOU de 28/10/93, pág. 16.271, por desmembramento do 12º Grupo do Plano da CNTI – Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias a que alude o anexo de que trata o Art. 577, das Consolidações das Leis do Trabalho – CLT;

Paragráfo 2º: A entidade tem sua sede e foro no município de Blumenau, Estado de Santa Catarina, na rua Dr. Luiz de Freitas Melro, 231, 2.º andar, bairro Centro – CEP 89.010-310.

Paragráfo 3º: A base territorial da Federação abrange a todos os municípios do Estado de Santa Catarina.

José Acácio da Silva – Presidente

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