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FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DA INDÚSTRIA GRÁFICA DA COMUNICAÇÃO GRÁFICA E DOS SERVIÇOS GRÁFICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

menuclear
7 de dezembro de 2017

Atenção: Sobre a Contribuição Sindical

“PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES
ACP 0001183-34.2017.5.12.0007
AUTOR: SIND.DOS AUXILIARES EM ADM.ESCOLAR DA REG.SERRANA
RÉU: SOCIEDADE EDUCACIONAL SANTO EXPEDITO LTDA – EPP
Vistos, etc.
O SINDICATO DOS AUXILIARES EM ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
DA REGIÃO SERRANA – SAAERS ajuíza ação civil pública em face de SOCIEDADE
EDUCACIONAL SANTO EXPEDITO LTDA. – EPP, em que requer a concessão de tutela de urgência
de natureza antecipada para que seja determinado que a demandada emita a guia e providencie o efetivo
recolhimento “em favor da entidade Autora (respeitado o percentual de 60% – art. 589 da CLT),
decorrente do desconto de um dia de trabalho de todos os trabalhadores a contar do mês de março/2018,
independentemente de autorização prévia e expressa, assim como seja feito também para os trabalhadores
admitidos após o mês de março, nos termos do art. 602 da CLT, devendo ser praticados tais atos para
parcelas vencidas e vincendas (nos termos do 323 do CPC, por ocasião de novos admitidos e também nos
meses de março dos anos vindouros), bom base nos arts. 294 e 300 e seguintes do CPC”.
Os autos vieram conclusos para que seja proferida decisão”.
Atenção: Saiba mais sobre este importante assunto clicando aqui

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