Definidos novos valores do mínimo regional de Santa Catarina
13 de janeiro de 2022
Os Diretores da Nova Central Sindical de Trabalhadores de Santa Catarina (NCSTSC), Izaias Otaviano, Moacir José Effting, participaram de uma reunião entre representantes da classe empresarial e dos trabalhadores que definiu os novos valores do salário-mínimo regional de Santa Catarina. O encontro aconteceu na tarde desta quarta-feira, 12, na Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc), coordenada pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Participaram membros da Fiesc, de federações de trabalhadores e de centrais sindicais. A negociação entre as duas partes começou em dezembro. De lá para cá, foram apenas duas reuniões até haver acordo. Ficou definido que as quatro faixas salariais receberão reajuste de 10,50%, referente ao percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), dos últimos 12 meses.
“Foi uma reunião muito produtiva, tendo em vista que foi a segunda que tivemos para tratar desse tema, que é o piso estadual, e conseguimos chegar a um índice que agradou aos dois lados”, destaca Moacir que também preside a Federação dos Trabalhadores Gráficos de SC.
Confira a lista com os novos valores e as faixas agora, um projeto de lei será enviado pelo governo do estado à Assembleia Legislativa (Alesc) para votação. Se aprovado, volta para a sanção do governador. Desde que foi criado, em 2011, no governo Luiz Henrique da Silveira, o projeto sempre acabou aprovado na Alesc e sancionado pelos governadores. O reajuste vale já para os pagamentos de janeiro, a serem recebidos pelos trabalhadores em fevereiro.
Novos valores
Primeira faixa: de R$ 1281,00 para R$ 1.416,00
Segunda faixa: de R$ 1.329,00 para R$ 1.468,00
Terceira faixa: de R$ 1.404,00 para R$ 1.551,00
Quarta faixa: de R$ 1.467,00 para R$ 1.621,00
Atividades de cada faixa
Primeira faixa
Agricultura e na pecuária;
indústrias extrativas e beneficiamento;
empresas de pesca e aquicultura;
empregados domésticos;
indústrias da construção civil;
indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
estabelecimentos hípicos; e
empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, com exceção dos motoristas.
Segunda faixa
Indústrias do vestuário e calçado;
indústrias de fiação e tecelagem;
indústrias de artefatos de couro;
indústrias do papel, papelão e cortiça;
empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
indústrias do mobiliário.
Terceira faixa
Indústrias químicas e farmacêuticas;
indústrias cinematográficas;
indústrias da alimentação;
empregados no comércio em geral; e
empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa
Indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
indústrias gráficas;
indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
indústrias de artefatos de borracha;
empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
empregados em estabelecimento de cultura;
empregados em processamento de dados;
empregados motoristas do transporte em geral;
empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.