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FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DA INDÚSTRIA GRÁFICA DA COMUNICAÇÃO GRÁFICA E DOS SERVIÇOS GRÁFICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

menuclear
6 de setembro de 2022

O desafio de fortalecer a negociação coletiva.

A negociação coletiva envolvendo a representação sindical dos trabalhadores e a representação dos empregadores é um dos direitos fundamentais no trabalho definidos pela OIT – Organização Internacional do Trabalho. A organização e funcionamento da negociação coletiva compõe o sistema de relações de trabalho e/ou sistema de relações sindicais.

Cada país estrutura seu sistema segundo a cultural laboral e o sistema institucional e democrático próprio, de tal modo que não se pode falar em um “modelo geral” pois, cada experiência nacional é única. O que se pode depreender das experiências é a variedade de tratamento para os elementos comuns presentes em todas as experiências, tais como: a forma como se dá a representação das partes interessadas (trabalhadores e empregadores); o poder normativo delegado aos contratos coletivos (setoriais e por empresa); os âmbitos de negociação, mais amplos ou mais restritos; as formas de tratar os impasses, as greves; os mecanismos de solução dos conflitos; a relação entre os contratos coletivos e a legislação trabalhista geral.

Classicamente as negociações coletivas tratam das relações de trabalho que configuram vínculo de emprego com o setor privado (empresas e organizações) e com o Estado (servidores públicos). O objeto da negociação coletiva são as regras relacionadas aos salários, as formas de remuneração (auxílios alimentação, transporte, educação, PLR – participação nos lucros e resultados etc.), as regras relacionadas à jornada, hora extra, adicional noturno ou insalubridade; às condições de trabalho em termos de saúde e segurança, entre inúmeras outras que conformam o padrão das relações de trabalho.

Fortalecer a negociação coletiva e a capacidade de representação sindical como instrumento coletivo de regulação é elemento essencial para tratar das mudanças no sistema produtivo, para responder aos objetivos de flexibilidade que empresas e organizações buscam e para garantir as proteções dos empregos que os trabalhadores almejam. A história econômica evidencia que a negociação coletiva organizada em um sistema de relações de trabalho, com ampla base de cobertura, favorece a um bom desemprenho do mercado de trabalho.

Entretanto, cabe observar que no Brasil, desde a reforma trabalhista de 2017 – Lei 13.467, a negociação coletiva vem continuadamente sendo desprestigiada em favor das tratativas individuais com os contratantes. O poder de representação coletiva dos sindicatos está sendo limitado ou eliminado. Há uma redução da cobertura das negociações coletivas porque as novas normas assim o fazem, porque a terceirização e outras formas de contratação (PJs, autônomos etc.) excluem esses trabalhadores da representação sindical, porque a tecnologia (aplicativos e plataformas) tem transformado cada trabalhador em uma unidade desvinculada dos sistemas de relações laborais. Isso amplia o contingente desprotegido justamente porque são formas não padronizadas para o sistema de relações de trabalho que recepciona o assalariamento.

Projetar o futuro e fazer novas escolhas que apostem no desenvolvimento sustentável inclui fortalecer o diálogo social capaz de tratar as relações de trabalho como componente estruturante do modelo de crescimento econômico e de distribuição dos resultados do trabalho de todos, de inclusão pelo emprego, de crescimento dos salários e da demanda na economia.

Cabe projetar sindicatos fortes com negociação coletiva capaz de gerar proteção laboral para todos os trabalhadores, em um mundo de trabalho em transformação.

Texto de Clemente Ganz Lúcio

Moacir José Effting, Presidente SINDGRAF – FETIGESC.

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